Com o resultado, o Plenário deve agora analisar o texto
original da PEC apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
que mantém a composição do CNMP em 14 membros, mas acaba com a vaga nata do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No lugar, a Câmara dos
Deputados e o Senado vão eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do
Ministério Público. Já o corregedor nacional do Ministério Público poderá
provir de fora do Ministério Público.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
prometeu fazer uma análise política sobre o que mudou em três votações da
proposta, que já havia sido aprovada em duas comissões.
O
Plenário vota, temos que obedecer ao resultado. Nós temos um texto principal e
temos possibilidades regimentais”, ressaltou.
Lira
evitou falar em vitória ou derrota, mas voltou a defender as mudanças
propostas. “Acho que todo poder merece ter seu código de ética, todo poder
merece ter imparcialidade nos julgamentos e todos os excessos devem ser
dirimidos”, afirmou.
Propaganda
Paulo Teixeira atribuiu a rejeição ao que chamou de “máquina de propaganda”
contra a proposta.
Talvez
deputados não tenham se sentido encorajados a votar. Foram 11 votos a menos e
eu acredito que novas rodadas poderão amadurecer um novo texto capaz de
aperfeiçoar o controle do Ministério Público”, disse.
Para ele, houve um “clima nacional” contra a proposta
sem levar em consideração as mudanças feitas pelo relator, deputado Paulo
Magalhães.
O
Ministério Público fez uma propaganda daquele texto que já não existia mais e
isso cria um clima nacional contra a PEC”, disse.
Corregedor
A escolha do corregedor foi um dos pontos mais polêmicos na votação do
substitutivo. Paulo Magalhães defendeu que o corregedor fosse eleito pela
Câmara e pelo Senado, a partir de uma lista de cinco procuradores-gerais ou
ex-procuradores-gerais de Justiça, dos Ministérios Públicos dos Estados.
Para ele, a mudança agregaria um elemento democrático à
atuação do conselho.
A
participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é
tradicional em nosso constitucionalismo. A independência funcional não é
irrestrita, já que o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição
e suas leis", argumentou Paulo Magalhães. "Todo
agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em
nome do povo e no respeito do interesse coletivo", acrescentou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA)
questionou a escolha do corregedor nacional do Ministério Público pelos
parlamentares.
Na Constituição não havia esta ideia de o
Poder Legislativo controlar o Ministério Público. Muito pelo contrário, a ideia
era tornar o Ministério Público autônomo para combater irregularidades".
Os 513 deputados são um colégio eleitoral
mais qualificado para escolher um corregedor independente, do que se fosse
escolhido por apenas 14 pessoas. Não podemos ter um CNMP especializado em
proteger a corporação, nem tampouco um corregedor que a ataque",
ponderou.
Vingança e abuso
O deputado Marcel Van
Hattem (Novo-RS) declarou ser contrário à proposta por acreditar que vai
prejudicar as funções de promotores e procuradores.
A
motivação desta PEC é a vingança daqueles que foram perseguidos pelos crimes
que cometeram", acusou.
O autor da PEC, deputado Paulo Teixeira, rebateu que há
promotores que extrapolam, abusam e cometem delitos.
Nosso respeito ao Ministério Público será
maior na medida em que conseguirem punir seus membros faltosos",
afirmou.