Comprar um imóvel na planta pode ser um excelente negócio,
mas você sabe exatamente quais cuidados deve ter antes de fazer este tipo de
investimento?
A primeira boa notícia é que os tribunais vêm entendendo
que a relação existente entre comprador e o construtor pode ser amparada pelo Código
de Defesa do Consumidor. Via de regra, quem compra um imóvel na planta estaria
supostamente fora da relação de consumo, uma vez que, na incorporação, todos estariam
de braços dados aproveitando a sorte ou azar da obra, não se amoldando em
uma relação de compra e venda propriamente dita, mas sim de parceiros, entendimento
que passou a aderir a proteção da parte mais vulnerável, qual seja, aquela que busca
a compra do imóvel.
Pensou em comprar na planta, peça sempre uma cópia do
memorial de incorporação da obra. Caso o corretor diga que a construção ainda
não possui, o melhor a se fazer é desistir deste empreendimento e partir para o
próximo.
"É crime levantar um empreendimento sem estes
documentos". A Lei 4.591/64 nos ensina que diversos procedimentos
anteriores à venda devem ser registrados no cartório de imóveis, como, por exemplo,
a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela
prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e
material utilizado na construção.
Sem que isto exista é melhor se preparar, pois a dor de
cabeça é quase certa!
Outra questão muito importante a ser respondida é saber
quem está financiando a obra. Digo isto, pois se o empreendimento tem por traz
a garantia de uma instituição financeira, as chances de ter um problema de
conclusão ou atraso ficam bem reduzidas.
Sabemos que as instituições bancárias são bem rigorosas
na liberação de financiamento de empreendimentos imobiliários e o fato de uma
obra estar sendo financiada ou segurada por um banco nos traz a ideia de que a
documentação e os projetos da construção passaram por uma análise bastante
atenciosa e foram aprovados. Por outro lado, ocorrendo qualquer problema ou
imprevisto que provoque a interrupção da obra, por parte da construtora, o
banco garantidor tem, via de regra, plenas condições de terminar o
empreendimento.
Falando um pouco sobre a garantia da obra, a mesma está
prevista no artigo 618 do Código Civil, qual seja: cinco anos, a contar da entrega
do empreendimento.
Frise-se que isto também serve para aquele pequeno empreiteiro
que abre uma empresa de construção civil e passa a construir casas para
particulares. Ele também é obrigado a garantir a qualidade da obra, dos materiais,
projetos paisagísticos, bem como todos os vícios (defeitos) que no decorrer do
prazo de garantia possam surgir e que não tenham relação com o mau uso da
unidade residencial.
Sobre o tão polêmico atraso na entrega da obra é importante
que o futuro proprietário fique muito atento com os reflexos do atraso sobre o
chamado INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Ao decidir financiar um
imóvel ainda na planta, não se cobra apenas um apartamento; essa obra está
sujeita a mudanças nos custos dos materiais que serão utilizados e, assim, o
INCC é utilizado para que haja o devido reajuste do saldo devedor no decorrer
de todas as fases. O INCC ainda sofre reflexos de reajustes de salários. Em
resumo, atraso na obra pode significar um custo maior para o seu bolso.
Nosso conselho é: na hora de comprar um imóvel na planta
procure a ajuda de um especialista de sua confiança para que você não caia em
armadilhas.
Ficamos por aqui e até a próxima.