Os
adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta
Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de
emolumentos cartoriais e dos registros. É o que determina a Lei 9.518/21, de
autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB), sancionada
pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira
(23).
A medida altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais
aos adquirentes de imóveis da Cehab. A nova norma exclui todos os prazos para o
direito ao benefício da lei anterior. Além disso, o texto garante a isenção
para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido
junto à Companhia de Habitação.
width="80px" />
Para dar
efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta
iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela
estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis”, explicou Dr. Deodalto.
Foto:
Banco de Imagem | Texto: Comunicação ALERJ