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Apagão digital do Itaú não pode gerar prejuízos aos consumidores

Apagão digital do Itaú não pode gerar prejuízos aos consumidores

04/03/2022 12:04:00 | São Paulo | Fonte: Jornal em Destaque

Os
usuários que não conseguiram fazer pagamentos ou que perderam a data por
problemas com o sistema do banco Itaú não poderão ser obrigados a pagar juros
por conta da falha técnica da instituição financeira. Esta é a avaliação
do professor e advogado, Marco Antonio Araújo Jr, especialista em Direito do
Consumidor na Era Digital e fundador do Meu Curso Educacional.



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Da
mesma forma, eventuais movimentações financeiras que não puderam ser
realizadas, tais como transferências de valores, aplicação ou resgate de investimentos
ou débito automático de contas, não poderão gerar nenhum tipo de prejuízo aos
usuários, tendo em vista que culpa pela não realização operação foi do banco
”, pontua
Araújo. 



O
professor recomenda que o consumidor se cerque de todos os cuidados: confira se
teve algum prejuízo em razão do apagão digital, seja com o não pagamento de
alguma conta, com o bloqueio indevido de algum valor ou até mesmo com a
cobrança de tarifa ou juros por conta do apagão.



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Se
constar qualquer uma dessas situações tem que registrar uma ocorrência junto ao
banco, que deverá responder de forma imediata, isentando o consumidor de
qualquer pagamento de multa ou juros
”. 



Caso
tenha sido realizado algum pagamento em duplicidade, por conta da falha
bancária, o especialista assegura que a instituição financeira deve restituir
os valores imediatamente, de forma a não causar um prejuízo ainda maior ao
consumidor. Na hipótese de não fazer isto de forma imediata, o banco poderá ser
condenado a devolver os valores em dobro, diante do que dispõe o Código de
Defesa do Consumidor. 



Também
é importante que o consumidor verifique junto aos seus credores se as contas
que estavam programadas para serem debitadas na data do apagão foram quitadas.
Isto pode evitar uma negativação indevida do nome do consumidor pela falta de
pagamento da conta.



Caso
tenha prejuízos, o especialista sugere que o consumidor registre uma ocorrência
junto ao Procon, ao consumidor.gov.br e, se não for atendido, procure o Juizado
Especial. Por outro lado, caso o consumidor tenha sido surpreendido com
valores creditados indevidamente em sua conta corrente, deverá procurar o banco
e devolver os valores. 



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Apropriar-se
indevidamente de coisa recebida por erro, caso fortuito ou força maior é
crime e pode gerar pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Neste caso,
achado não é roubado, mas é crime de apropriação
”, alerta Araújo.

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