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Prefixo 0303 entra em vigor para chamadas de telemarketing

Prefixo 0303 entra em vigor para chamadas de telemarketing

11/03/2022 14:22:00 | Brasília | Fonte: Jornal em Destaque




A
Anatel está trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao
consumidor e para isto editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para
Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o
serviço de telemarketing ativo. A implementação deste prefixo pelas prestadoras
e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo teve
início nesta quinta-feira (10) para as redes das operadoras de telefonia móvel.
Já para as redes de telefonia fixa, o prazo final para o emprego do prefixo
pelas prestadoras é 8 de junho. A partir desta data todas as ligações para
oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração
padronizada.



O
código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing
ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens
telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações
deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse
número. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o
consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes
ofensores no rol das chamadas indesejadas.



Cabe
registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e
utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e
burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa
conhecida como spoofing.



O
prefixo 0303 não resolverá esse problema. Em relação a essas chamadas, o
consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para
tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à
fraude.



A
Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para
combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente
feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.



Ainda
durante a fase de implantação – que irá até o dia 8 de junho –, o consumidor
que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza
telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que
oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o
site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio.



A
partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não
sejam iniciados por 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), o consumidor
deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de
numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele
utilizado.



O
prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de
suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um
número 0303. A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303,
é ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive,
ao bloqueio do número indevidamente utilizado.



O
Procedimento aprovado pela Anatel em 2021 estabelece que cabe às prestadoras a
responsabilidade pela adequada utilização dos recursos de numeração: elas devem
empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras
estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no
combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta
indesejada de produtos e serviços.



A
correta utilização do prefixo 0303 será monitorada pela Anatel por meio de um
Grupo de Trabalho de Numeração que contará com a participação das áreas de rede
e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse
fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das
medidas até então adotadas. A Agência também irá monitorar as reclamações dos
consumidores registradas em seus canais de atendimento.


A
aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração
ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro
de 2021– durante o qual foram recebidas quase cem contribuições de
consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de
telecomunicações.




 



Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil



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