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Saiba o que ocasionou o bloqueio do Telegram no Brasil

Saiba o que ocasionou o bloqueio do Telegram no Brasil

19/03/2022 15:54:00 | São Paulo | Fonte: Jornal em Destaque

O
STF (Supremo Tribunal Federal) por meio do Ministro Alexandre de Moraes
determinou a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no
Brasil. Tal decisão permanecerá até o cumprimento de decisões judiciais
anteriormente proferidas e prevê o pagamento de multa de 100 mil reais por cada
dia de descumprimento.



O
Ministro Alexandre de Moraes atendeu à representação efetuada pela Polícia Federal
que pediu a adoção de medidas contra o Telegram afirmando que “o aplicativo
Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com
autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa
atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de
comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos
conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal
”.



Segundo
Francisco Gomes Júnior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados
Pessoais e Consumidor) e advogado especialista em direito digital, esta é uma
decisão polêmica, mas fundamentada juridicamente.



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Basta
lembrarmos que o WhatsApp já foi objeto de bloqueio pelos mesmos motivos no
passado e após isso se adequou à nossa legislação. No caso do Telegram, o
Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil (SERCOPI) da
Polícia Federal informou que o Telegram está dentre os aplicativos de
mensageria mais usados pelos abusadores sexuais de crianças e, nestes casos, o
mínimo que se espera é uma postura colaborativa diante de investigações
criminais
”.



Os
críticos da decisão judicial argumentam que ela fere a liberdade de expressão,
interferindo em um aplicativo de mensagens que apenas permite o trânsito de
informações, sem nenhum tipo de censura. Por conta de uma minoria de
criminosos, impedir que milhões de pessoas possam utilizar o aplicativo para
suas conversas privadas ou mesmo empresarialmente seria um ato desproporcional.



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O
que se pede é que o Telegram indique um representante no Brasil para receber as
demandas policiais e judiciais na forma da lei. De fato, a decisão causará
transtorno para milhares ou milhões de pessoas, mas não há como tecnicamente
selecionar somente contatos de criminosos para sem bloqueados. Mais fácil é o
Telegram atender pedidos policiais e judiciais, imagine um crime de sequestro
em andamento em que se requer informações do Telegram e ele simplesmente ignora
a requisição, não parece razoável
”, complementa Gomes Junior.



O
tema está gerando enorme repercussão, com opiniões favoráveis e críticas e o
debate irá perdurar enquanto não se defina definitivamente a situação. O poder
excessivo que as empresas de tecnologia detêm atualmente deve ser analisado
amplamente, sabemos que grandes corporações por manipular milhões de nossos
dados pessoais acabam tendo uma relevância excessiva, constituindo-se no
denominado “oligopólio das big techs”.



No
Brasil, as atividades de internet são reguladas pelo Marco Civil da Internet.
Além disso, as mídias sociais estão sujeitas ao cumprimento das ordens
judiciais pelo princípio da inafastabilidade jurisdicional previsto no art. 5º,
inciso XXXV da Constituição Federal. As empresas de mídias sociais devem
atender a ordens de quebra de sigilo de dados ou comunicações para deixar
indisponível conteúdo ilícito gerado por terceiros.



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Ao
não atender a ordens judiciais, o Telegram sujeita-se a sanções e, dentre elas,
encontra-se o da suspensão temporária dos serviços, prevista no art. 12 do
Marco Civil da Internet. O que se espera, doravante, é uma razoabilidade da
empresa para que seus usuários não sejam prejudicados. Além do aspecto jurídico
formal, sempre bom salientar que não existe liberdade de expressão absoluta,
não há liberdade de ofensa ou de infração à lei
”, finaliza o
especialista.

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